Os funcionários pré-98 do Banco do Brasil na Região de Irecê já podem comemorar mais uma vitória do Sindicato dos Bancários, na Justiça Trabalhista.
Desta vez trata-se da Ação 0064700-25.2000.5.05.0291 (Revisão do PCCS em função da redução unilateral do interstício), que teve seu trânsito em julgado, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no último dia 20/05/2019.
Mais de duzentos colegas do Banco do Brasil que trabalharam nas Agências da Região de Irecê e estavam associados ao Sindicato, terão direito ao pagamento retroativo e para os que estão na ativa, à revisão salarial em função do ajuste do interstício que é garantido a cada três anos de serviço.
Processo entra na fase de cálculos
O processo agora entra na fase de liquidação, quando o Sindicato precisa apresentar os cálculos individuais de cada trabalhador para, em seguida, o Banco apresentar as impugnações que achar devidas.
Nessa fase, o Sindicato vai pedir à Justiça que determine ao BB que apresente os históricos funcionais e também os holerites (Espelhos) de todos os empregados envolvidos na lide, portanto não haverá necessidade de nenhum empregado apresentar documentação.
Entenda o caso
Em 30 de setembro de 1997 o Banco do Brasil publicou, a Carta-Circular 97/0493, que reduziu o interstício trienal para 3% (três por cento), a partir de 31.07.1997, conforme conteúdo aqui reproduzido, do item 1.1 da supra-citada Carta: "a diretoria, em reunião de 23.09.97, decidiu fixar em trê spor cento o percentual incidente sobre o vencimento-padrão, quando das promoções entre os níveis do plano de cargos e salários, conforme tabela inclusa no anexo 01, com vigência a partir de 01.08.97, em substituição ao percentuais anteriorimente previstos no acordo coletivo denunciado / doze ou dezesseis por cento / e que tiveram vigência até 31.07.97".
Desse modo, a Diretoria do Banco do Brasil no Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, reduziu de forma unilateral os interstícios para 3% (três por cento), em detrimento dos 12% (doze por cento) para os funcionários dos níveis E-1 ao E-9 e de 16% (dezesseis por cento) para aqueles dos níveis do E-9 ao E-12, o que violou flagrantemente a legislação trabalhista.
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Da Redação