Os funcionários pré-98 do Banco do Brasil na Região de Irecê já podem comemorar mais uma vitória do Sindicato dos Bancários, na Justiça Trabalhista.

Desta vez trata-se da Ação 0064700-25.2000.5.05.0291 (Revisão do PCCS em função da redução unilateral do interstício), que teve seu trânsito em julgado, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no último dia 20/05/2019.

Mais de duzentos colegas do Banco do Brasil que trabalharam nas Agências da Região de Irecê e estavam associados ao Sindicato, terão direito ao pagamento retroativo e para os que estão na ativa, à revisão salarial em função do ajuste do interstício que é garantido a cada três anos de serviço.

Processo entra na fase de cálculos

O processo agora entra na fase de liquidação, quando o Sindicato precisa apresentar os cálculos individuais de cada trabalhador para, em seguida, o Banco apresentar as impugnações que achar devidas.

Nessa fase, o Sindicato vai pedir à Justiça que determine ao BB que apresente os históricos funcionais e também os holerites (Espelhos) de todos os empregados envolvidos na lide, portanto não haverá necessidade de nenhum empregado apresentar documentação.

Entenda o caso

Em 30 de setembro de 1997 o Banco do Brasil publicou, a Carta-Circular 97/0493, que reduziu o interstício trienal para 3% (três por cento), a partir de 31.07.1997, conforme conteúdo aqui reproduzido, do item 1.1 da supra-citada Carta: "a diretoria, em reunião de 23.09.97, decidiu fixar em trê spor cento o percentual incidente sobre o vencimento-padrão, quando das promoções entre os níveis do plano de cargos e salários, conforme tabela inclusa no anexo 01, com vigência a partir de 01.08.97, em substituição ao percentuais anteriorimente previstos no acordo coletivo denunciado / doze ou dezesseis por cento /  e que tiveram vigência até 31.07.97".

Desse modo, a Diretoria do Banco do Brasil no Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, reduziu de forma unilateral os interstícios para 3% (três por cento), em detrimento dos 12% (doze por cento) para os funcionários dos níveis E-1 ao E-9 e de 16% (dezesseis por cento) para aqueles dos níveis do E-9 ao E-12, o que violou flagrantemente a legislação trabalhista.

Maiores informações:

Telefone: (74) 3641-3544 / 3246

Celular: (74) 99995-5286, inclusive WhatsApp

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Sítio: www.bancariosirece.com.br (Aba Processos Jurídicos)

Da Redação