Mais um ataque aos direitos dos trabalhadores está sendo preparado pelo governo golpista de Temer. Há no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 300/2016), de autoria do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), que determina que o trabalhador só poderá ingressar na Justiça para requerer direitos retroativos a dois anos após o fim do contrato de trabalho. E a ação só poderá ser movida em um prazo de, no máximo, três meses após a demissão.

Atualmente, o trabalhador pode ingressar com ação para requerer os direitos dos últimos cinco anos anteriores ao fim do contrato de trabalho. E a ação pode ser ingressada até dois anos após a demissão. 

A PEC 300 também determina que os valores em litígio sejam obrigatoriamente debatidos em uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP) antes de a Justiça ser acionada. As CCPs (ou Comissões de Conciliação Voluntária) são um fórum extrajudicial, atualmente facultativo, formado entre representantes do empregador, do funcionário e do sindicato, para debater os direitos trabalhistas em questão sem a necessidade de recorrer aos tribunais.

Atualmente, a Justiça entende que a CCP não é obrigatória. E mesmo se o funcionário optar por recorrer a este meio, o prazo para ingressar com ação na Justiça, que atualmente é de dois anos, fica suspenso. Portanto, não há risco de prescrição. 

A proposta também prevê aumento da jornada de trabalho de oito para 10 horas e aviso prévio de apenas 30 dias. Pela lei atual, o aviso prévio é proporcional ao tempo de contrato de trabalho. Cada ano trabalhado acresce três dias no aviso prévio, que é de no mínimo 30 no máximo 90 dias.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Bancários garante aviso prévio ainda maior: de até 120 dias, nas seguintes regras: entre 0 e 5 anos trabalhados, 60 dias; de 5 a 10 anos, 75 dias; de 10 a 20 anos, 90 dias; a acima de 20 anos 120 dias.

Tramitação - No dia 31 de janeiro, foi designado o deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG) para a relatoria da PEC (300/2016) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Para se converter em emenda constitucional, a proposta precisa dos votos favoráveis de 308 dos 513 deputados e de 54 senadores, em dois turnos.  

Fonte: SEEB-SP