O Veto 22/2018, referente a artigo da Lei 13.682/2018 que prevê a utilização de recursos dos fundos constitucionais para equalizar as taxas de juros das aplicações do BNDES, volta à tona após a discussão ter hibernado por alguns dias. Segundo o site do Congresso, a matéria será votada amanhã (dia 12), às 16:30h, em sessão conjunta.

O assunto vem sendo tratado pela AFBNB desde que o governo editou a Medida Provisória 812 (posteriormente transformada na Lei 13.682/2018), ocasião em que a Associação manifestou posicionamento contrário, tendo buscado interlocução com parlamentares nesse sentido. Por ocasião da discussão acerca da possibilidade de derrubada do veto – o que na compreensão da Associação é prejudicial ao BNB e à região – o assunto volta à tona. A Associação entende que, caso não seja mantido, a equalização do BNDES será realizada através dos Fundos Constitucionais, reduzindo assim recursos do BNB e do BASA e das regiões, o que poderá comprometer substancialmente a existência dessas instituições e dos próprios fundos, bem como a sua missão institucional.

Utilizar recursos dos fundos constitucionais de financiamento – do Nordeste (FNE), do Norte (FCO) e do Centro-Oeste (FCO) – para subvencionar aplicações de recursos por parte do BNDES em projetos de infraestrutura resultaria em retirar recursos que seriam destinados para aplicação em atividades produtivas na Região Nordeste, a maioria mini, micro e pequenos empreendimentos rurais e urbanos, carentes de recursos com custos adequados à realidade do meio onde produzem e geram impostos e renda, indispensáveis ao desenvolvimento da Região e à melhoria da qualidade de vida da população.

A AFBNB pautou esse assunto na imprensa, participou de programas de rádio e tv, contatou parlamentares, encaminhou ofício a deputados fundamentando a importância de se manter o veto e mobilizou os trabalhadores do BNB por meio de seus veículos de comunicação, inclusive para que os mesmos encaminhassem mensagem para parlamentares nessa perspectiva. Agora, diante da iminente votação, mais do que nunca a participação de todos é fundamental para pressionar pela manutenção do veto. Contate parlamentares do seu estado, envie e-mails, manifeste-se em suas redes sociais. Sigamos todos em defesa dos fundos constitucionais, da região e do BNB!

Entenda o caso:

Em junho último, após uma intensa batalha em defesa dos fundos constitucionais por diferentes instituições, entre elas a AFBNB, a MPV 812/2017 foi transformada em Lei: a Lei 13.682/2018 modifica a metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre as operações de crédito não rural com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e altera a sistemática de remuneração dos respectivos bancos administradores.

Foram vetados, no entanto, os parágrafos 9º a 13, do art. 1º-A, da Lei nº 10.177/2001, alterados pelo art. 2º do projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2018 (antiga MPV 812/17), que deu origem à Lei 13.682/2018, objeto da sanção com vetos.

Tais parágrafos autorizavam a União a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, a partir de 1º de janeiro de 2019, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), nas operações de financiamento de infraestrutura contratadas para programas de financiamento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A vedação se deu em virtude do não atendimento ao artigo 112 da Lei nº 13.473, de 2017 (LDO 2018) que impõe condições para as proposições legislativas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita e aumento de despesas da União.

Atualmente, o Congresso debruça-se sobre os vetos impostos pelo Executivo quando da sanção da Lei 13.682, em particular no que se refere aos parágrafos que tratam da subvenção ao BNDES. Como a situação orçamentaria para o ano de 2019 ainda não evoluiu da forma a tornar possível a disponibilização de recursos em volume suficiente para amparar tais gastos, especula-se a possibilidade que tais gastos sejam imputados ao orçamento dos Fundos Constitucionais.

Sobre o FNE

Neste ano, já foram aplicados R$ 23 bilhões (até 31/10/18) de recursos do FNE, devendo ser cumprido o objetivo de aplicar R$ 30 bilhões na economia da região.

Para 2019, já se dispõe de uma carteira de R$ 11,6 bilhões de negócios prospectados (mais de 50% da meta anual), ou já tramitando nas esteiras técnicas do BNB, ou em cartas consultas aprovadas (Fonte: BNB).

São dados reais e atualizados que por si só ratificam o que a Associação tem preconizado: a imprescindibilidade do BNB enquanto agente do Estad para promoção do desenvolvimento na região em que atua, o que deficiente será viável numa política de visão privatista de órgãos dessa natureza.

Por um BNB, FNE e Nordeste fortalecidos

Fonte: AFBNB