Nos últimos anos, a Cassi vem enfrentando diversas barreiras para manter a sua sustentabilidade. A Resolução CGPAR nº 23/2018 é uma delas, e a ANABB precisa de sua ajuda para defender a Cassi e ingressar com uma ação judicial para impugnar essa resolução que traz tantos prejuízos para os beneficiários da Caixa de Assistência. Se você ainda não participou da consulta extraordinária, manifeste seu apoio. Se você já manifestou seu consentimento, compartilhe com os colegas do BB.  Faça a sua parte e ajude a defender a Cassi, a sua saúde e de seus familiares.

Os efeitos negativos dessa Resolução para a Cassi e para os funcionários do Banco do Brasil são muitos, entre eles, estão a diminuição da participação do BB no custeio dos planos de saúde dos empregados; aumento da contribuição dos trabalhadores; a retirada do plano de saúde para os novos funcionários e para os futuros aposentados; além disso, estabelece a cobrança de contribuição para dependentes e a redução dos benefícios oferecidos pelos planos de saúde.

Vale ressaltar que a ação judicial será contra a União e integralmente custeada pela ANABB e pela AAFBB, mas, para isso, precisamos da autorização de 40% do corpo social. A ANABB entende que o momento exige grande mobilização diante desse retrocesso nos direitos dos participantes de autogestões em saúde.

QUEM PODE PARTICIPAR

A consulta extraordinária está restrita aos associados nas categorias efetivo (funcionários da ativa ou aposentados do BB) e contribuinte interno (ex-funcionários do BB e pensionistas que recebem pela Previ). A autorização do corpo social para a propositura da ação é imprescindível e deve ser feito através de assinatura em um Termo de Consulta, que deve ser enviado para a ANABB até o dia 17 de agosto de 2018.

COMO VOCÊ PODE PARTICIPAR

O associado deve manifestar seu apoio preenchendo um Termo de Consulta, que poderá ser impresso e enviado para a ANABB ou poderá ser preenchido virtualmente no Portal ANABB, dentro do Espaço do Associado.

PREENCHIMENTO DO TERMO VIRTUAL

Você pode acessar o Termo de Consulta no Portal ANABB, dentro do Espaço do Associado. Clique na opção CGPAR 23/2018 – CONVOCAÇÃO, marque sua opção e confirme.

IMPORTANTE: Caso você não tenha senha de acesso ao Espaço do Associado, clique em esqueci minha matrícula ou esqueci minha senha.

PREENCHIMENTO DO TERMO IMPRESSO

O Termo de Consulta deverá ser impresso, preenchido, assinado e enviado por:

    WHATSAPP

    (61) 98207 3534 

    Fotografe o documento e encaminhe para o nosso número.

    E-MAIL

    O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

    Envie foto do documento ou o arquivo digitalizado.

    CORREIOS

    Excepcionalmente o documento poderá ser enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente na ANABB.

O QUE É A RESOLUÇÃO CGPAR 23

Em 22 de janeiro de 2007, o Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, publicou o Decreto nº 6.021, criando a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) com a finalidade de tratar de matérias relacionadas com a governança corporativa das empresas estatais federais e da administração de participações societárias da União.

Em síntese, o Presidente da República conferiu à CGPAR o poder de traçar diretrizes para atuação dos gestores das empresas estatais federais (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Eletrobrás, etc.), tudo com intuito de defender os interesses da União.

Ocorre que a CGPAR, sob o argumento de utilizar as atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial nº 6.021/2007, emitiu a Resolução nº 23, de 18 de janeiro de 2018, que estabelece uma série de imposições e parâmetros a serem seguidos pelas empresas estatais no tocante ao custeio dos benefícios de assistência à saúde de seus empregados.

Dentre as várias imposições, destacam-se as seguintes:

- a contribuição da empresa estatal federal para o custeio do benefício de assistência à saúde não poderá exceder a contribuição dos empregados. (Art. 3º, § 3º);

- a oferta de benefício de assistência à saúde, na modalidade autogestão, será permitida, desde que haja cobrança de mensalidade por beneficiário, de acordo com faixa etária e/ou renda e limitação da inscrição, como beneficiários dependentes de seus empregados, a cônjuge e filhos (Art. 9º);  os editais de processos seletivos para admissão de empregados das empresas estatais federais não deverão prever o oferecimento de benefícios de assistência à saúde (Art. 11);

- as empresas estatais federais que possuam o benefício de assistência à saúde previsto em Acordos Coletivos de Trabalho ACT deverão tomar as providências necessárias para que, nas futuras negociações, a previsão constante no ACT se limite à garantia do benefício de assistência à saúde, sem previsão de qualquer detalhamento do mesmo (Art. 15).

Da análise das disposições contidas na referida resolução, verifica-se um enorme prejuízo aos planos de saúde dos funcionários do Banco do Brasil, pois, em resumo:

- diminui a participação das empresas no custeio dos planos de saúde dos empregados;

- aumenta a contribuição dos empregados;

- retira o plano de saúde para os novos funcionários e para os futuros aposentados;

- estabelece a cobrança de contribuição para dependentes;

- reduz os benefícios oferecidos pelos planos (redução da cobertura).

Fonte: ANABB

Nos últimos anos, a Cassi vem enfrentando diversas barreiras para manter a sua sustentabilidade. A Resolução CGPAR nº 23/2018 é uma delas, e a ANABB precisa de sua ajuda para defender a Cassi e ingressar com uma ação judicial para impugnar essa resolução que traz tantos prejuízos para os beneficiários da Caixa de Assistência. Se você ainda não participou da consulta extraordinária, manifeste seu apoio. Se você já manifestou seu consentimento, compartilhe com os colegas do BB.  Faça a sua parte e ajude a defender a Cassi, a sua saúde e de seus familiares.

Os efeitos negativos dessa Resolução para a Cassi e para os funcionários do Banco do Brasil são muitos, entre eles, estão a diminuição da participação do BB no custeio dos planos de saúde dos empregados; aumento da contribuição dos trabalhadores; a retirada do plano de saúde para os novos funcionários e para os futuros aposentados; além disso, estabelece a cobrança de contribuição para dependentes e a redução dos benefícios oferecidos pelos planos de saúde.

Vale ressaltar que a ação judicial será contra a União e integralmente custeada pela ANABB e pela AAFBB, mas, para isso, precisamos da autorização de 40% do corpo social. A ANABB entende que o momento exige grande mobilização diante desse retrocesso nos direitos dos participantes de autogestões em saúde.

 

QUEM PODE PARTICIPAR

A consulta extraordinária está restrita aos associados nas categorias efetivo (funcionários da ativa ou aposentados do BB) e contribuinte interno (ex-funcionários do BB e pensionistas que recebem pela Previ). A autorização do corpo social para a propositura da ação é imprescindível e deve ser feito através de assinatura em um Termo de Consulta, que deve ser enviado para a ANABB até o dia 17 de agosto de 2018.

 

COMO VOCÊ PODE PARTICIPAR

O associado deve manifestar seu apoio preenchendo um Termo de Consulta, que poderá ser impresso e enviado para a ANABB ou poderá ser preenchido virtualmente no Portal ANABB, dentro do Espaço do Associado.