Após intenso debate, a Comissão Paritária da Promoção por Mérito aprovou em consenso a distribuição linear de um delta (promoção por progressão na carreira) para todos os empregados Caixa que não possuem impedimentos em 2020 previstos no RH 176. A decisão, baseada na primeira proposta dos empregados, aconteceu durante a reunião da Comissão nesta segunda-feira (25/1).

A Caixa propôs um segundo delta, que será distribuído para os empregados que atingirem a avaliação Excepcional no ciclo 2020 da Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), conforme dotação orçamentária. Diferente do que acontecia anteriormente, os segundos deltas serão distribuídos de forma global entre os empregados e não por unidade.

Para as avaliações de 2021, os representantes dos empregados solicitaram que as discussões para definir os critérios da sistemática precisam iniciar o quanto antes, já em abril. A Caixa assumiu um compromisso em ata para que o calendário seja antecipado neste ano.

Para o secretário Geral da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, Emanoel Souza, esta é mais uma vitória do movimento sindical que garantiu a promoção por mérito com a distribuição de um delta para todos e não apenas com base na avaliação da GDP.

Debate sobre a GDP

Os representantes dos empregados reforçaram a importância do debate sobre a instalação da Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), principalmente com uma pauta na mesa permanente de negociação.

Os empregados reivindicam que a Caixa precisa ouvir os trabalhadores para então colocar os critérios da GDP em prática.

Faltas

Em outro ponto de debate, os representantes dos empregados solicitaram a manutenção de até duas faltas não justificadas. Mas a Caixa não aprovou.

Sem reuniões

Mesmo com a insistência dos empregados, a Caixa demorou a se reunir com os representantes para discutir as formas de avaliação. Após o calendário da Campanha Nacional dos Bancários de 2020, os empregados iniciaram os debates sobre a avaliação por mérito, mas sem retorno da Caixa.

Foram sucessivos cancelamentos e adiamentos por parte da Caixa e, a intransigência em relação a GDP fez com que a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) temesse um impasse que comprometesse o pagamento da promoção aos empregados.

Os empregados reforçaram aos representantes da Caixa que a promoção por mérito está prevista no Acordo Coletivo 2020/2022. “A Caixa realizará sistemática de promoção por mérito em 2021, referente ao ano base 2020, dos empregados ativos em 31.12.2020 […], conforme regras negociadas com as Entidades Representativas dos Empregados”, diz a cláusula 51 do documento.

Confira como ficou:

1º delta: distribuição de 1 delta linear para todos os empregados Caixa elegíveis e que não possuem impedimentos em 2020, previstos no RH 176.

Os empregados não devem apresentar menos de 180 dias de efetivo exercício; aplicação de penalidade de suspensão; censura ética; advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos; contrato de trabalho suspenso; contrato de trabalho extinto ou faltas não justificadas.

2º delta: distribuído para os empregados da Caixa, que estiverem enquadrados no resultado Excepcional, até o limite orçamentário.

Em caso de empate, utiliza-se os critérios de desempate: maior nota no eixo Resultado; maior nota no eixo Estilo; maior nota no bloco Competências; maior nota no bloco Capacitações; maior tempo de Caixa e maior Idade.

Fonte: FEEB BA/SE com informes da CONTRAF