Enfim uma boa notícia para os trabalhadores brasileiros. Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que determinaram o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais por beneficiários da justiça gratuita. O julgamento da questão começou em 2018 e, após vários adiamentos, foi finalizado nesta quarta-feira (20/10).

Pelo entendimento, os dispositivos limitaram o acesso à assistência judicial gratuita, ao possibilitar que pessoas consideradas pobres possam ter que arcar com os custos de perícias que são realizadas em processos trabalhistas, além de pagar honorários advocatícios da outra parte litigante no caso de perda da causa.

Ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo considerou inconstitucionais os artigos 790-B e 791-A da CLT, que definiam situações em que a parte sucumbente deve arcar com os custos do processo, como perícias e honorários de advogados, mesmo que seja beneficiária da justiça gratuita. O texto também prevê que os custos poderão ser pagos pelo beneficiário no caso de ganho de causa em outro processo trabalhista.

No mesmo julgamento, os ministros do STF decidiram manter a validade do artigo 844, que prevê que os custos processuais devem ser pagos pela parte que faltar sem justificativa a audiência do processo, mesmo se tratando de beneficiário da justiça gratuita.

O benefício de gratuidade na Justiça trabalhista é concedido ao cidadão que tem salário igual ou inferior a 40% do teto de benefícios do INSS, que atualmente é de R$ 6.433,57.

Fonte: FEEB BA/SE