A Justiça do Trabalho registrou aumento de 28% nos casos envolvendo perseguição, xingamentos ou atitudes que afetam a integridade física e psíquica do trabalhador. Os dados são dos processos de assédio moral entre 2015 e 2017 feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e soma as ações do Tribunal Superior (TST) com as ações em primeira e segunda instâncias dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s).

Mesmo com o aumento das ações, muitos trabalhadores se calam, como relata a advogada Fabiana Fonseca, especializada em direito trabalhista. “A Justiça pode demorar e, se a pessoa está sofrendo o assédio, quer solução rápida. Por isso, muitas pessoas pedem demissão e ficam duplamente prejudicadas”, afirma.

Por conta da reforma trabalhista que agora impõe ao trabalhador os custos da ação caso perca as demandas, no plano geral, o número de denúncia contra os empregadores vem caindo, e é muito provável que os processos por assédio moral também sejam reduzidos.

Vale lembrar que o trabalhador tem a seu favor o artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pelo qual o empregado pode considerar o contrato rescindido e pleitear a devida indenização quando a empresa comete uma falha grave (assédio moral, por exemplo).

Fonte: FEEB BA/SE