O Sindicato dos Bancários de Irecê e Região informa aos empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal de sua base territorial sobre os procedimentos para o exercício do direito individual de oposição à contribuição assistencial/negocial, conforme a sentença normativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Dissídio Coletivo de Greve nº 1000975-72.2026.5.00.0000.

A contribuição negocial observa as determinações estabelecidas na sentença normativa, com garantia do direito individual de oposição, conforme o entendimento firmado no Tema 935 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Como exercer o direito de oposição

O direito de oposição é individual e livre e deverá ser exercido diretamente perante o Sindicato dos Bancários de Irecê e Região.

A manifestação poderá ser feita por meio de correspondência assinada de próprio punho ou por assinatura eletrônica via GOV.BR ou ICP-Brasil.

A correspondência deverá ser encaminhada para um dos seguintes e-mails:

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No documento, deverão constar:

* Nome completo;
* CPF;
* Matrícula;
* Código e nome da unidade de lotação;
* Solicitação expressa de oposição ao desconto assistencial/negocial.

Não é necessário apresentar justificativa para o exercício do direito de oposição.

Prazo

O período para apresentação da oposição será:

05 de outubro de 2026, a partir das 9h, até 08 de outubro de 2026, às 17h, considerando o horário de Brasília.

Unidades abrangidas

O procedimento é destinado aos empregados e empregadas da Caixa das seguintes unidades:

* Barra/BA;
* Irecê/BA;
* Morro do Chapéu/BA;
* Xique-Xique/BA.

Entrega presencial

Além do envio por e-mail, a correspondência poderá ser entregue presencialmente na Sede do Sindicato dos Bancários de Irecê e Região, localizada na:

Rua Alan Kardec, nº 850 – Morada do Sol – Irecê/BA.

A entrega presencial também deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido.

Atenção ao prazo final

O Sindicato reforça que o prazo para o exercício do direito de oposição se encerra impreterivelmente no dia 08 de outubro de 2026, às 17h.

Após o encerramento do período, o Sindicato encaminhará à Caixa a relação dos trabalhadores que exerceram o direito de oposição, para as providências relacionadas à não realização do desconto.