O Sindicato dos Bancários de Irecê e Região obteve importante vitória na Justiça do Trabalho contra a Caixa Econômica Federal.
Trata-se da garantia do pagamento da verba denominada "Quebra de Caixa" para os empregados que exercem ou já exerceram a função de Caixa no período compreendido entre MAIO/2010 até os dias atuais.
Para a decisão judicial não cabe mais recurso, já que após a publicação do Acórdão em 23/09/2016, a Caixa não apresentou novo recurso, tendo o prazo encerrado em 06/10/2016.
Para consultar o Ação Judicial, basta acessar o link do número do processo: 0010140-11.2015.5.05.0291
Entenda o caso
Para o Departamento Jurídico do Sindicato, os normativos internos da Caixa Econômica Federal, garantem além da verba "Gratificação de Função" para o Caixa, uma outra verba denominada "Quebra de Caixa", isso em função da atividade exercida pelo empregado.
Desse modo, no dia 28 de Maio de 2015, o Sindicato dos Bancários de Irecê e Região protocolou Ações cobrando a referida verba tanto para os Caixas quanto para os Tesoureiros.
O processo que envolve os Tesoureiros ainda aguarda julamento e pode ser consultado na página do Sindicato, no banner PROCESSOS JUDICIAIS.
No julgamento restou comprovado que o Sindicato autor tem razão na reclamatória trabalhista, e a Juíza do Trabalho Dra. Clarissa Nildo de Magaldi, proferiu em sua sentença:
"condenar a reclamada a:
a) incluir a parcela "quebra de caixa" na remuneração dos substituídos que comprovarem exercer a função de Caixa;
b) pagar, desde 28/05/2010, a parcela denominada quebra de caixa e respectivos reflexos incidentes sobre gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, anuênios, licença prêmio, PLR, APIP'S convertidas em espécie, bem como sobre as vantagens pessoais arroladas (VP GRAT SEM/ADIC TEMPO DE SERVIÇO; VP-GIP-TEMPO SERVIÇO E VP - GIP/ SEM SALÁRIO + FUNÇÃO), desde que habituais e pagas sob a periodicidade
mensal ou semestral e demais gratificações que sejam pagas de forma habitual e com periodicidade mensal ou semestral;
c) recolher os valores à FUNCEF, realizando a reclamada a integralização do repasse da contribuição referente ao pagamento da parcela ora deferida.
Juros e correção monetária na forma da lei".
Documentação necessária para a execução
Os bancários que exerceram a função de Caixa, na Região de Irecê (Agências: Barra, Irecê, Morro do Chapéu e Xique-Xique), no período compreendido entre MAIO/2010 até os dias atuais, devem enviar ao Sindicato até o próximo dia 26/10/2016, o HISTÓRICO FUNCIONAL onde consta a Função CAIXA, independente de ser EVENTUAL, NÃO EVENTUAL ou CAIXA MINUTOS. A documentação pode ser encaminhada IMPRESSA para a sede do Sindicato (Rua da AABB, 850, Centro, Irecê-BA) ou por E-MAIL para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones: (74) 3641-3544 / 3641-3246 / (74) 99995-5286 e 99998-0795 (inclusive WhatsApp), ou pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.