O Sindicato dos Bancários de Irecê e Região obteve importante vitória na Justiça do Trabalho contra a Caixa Econômica Federal.

Trata-se da garantia do pagamento da verba denominada "Quebra de Caixa" para os empregados que exercem ou já exerceram a função de Caixa no período compreendido entre MAIO/2010 até os dias atuais.

Para a decisão judicial não cabe mais recurso, já que após a publicação do Acórdão em 23/09/2016, a Caixa não apresentou novo recurso, tendo o prazo encerrado em 06/10/2016.

Para consultar o Ação Judicial, basta acessar o link do número do processo: 0010140-11.2015.5.05.0291

Entenda o caso

Para o Departamento Jurídico do Sindicato, os normativos internos da Caixa Econômica Federal, garantem além da verba "Gratificação de Função" para o Caixa, uma outra verba denominada "Quebra de Caixa", isso em função da atividade exercida pelo empregado.

Desse modo, no dia 28 de Maio de 2015, o Sindicato dos Bancários de Irecê e Região protocolou Ações cobrando a referida verba tanto para os Caixas quanto para os Tesoureiros.

O processo que envolve os Tesoureiros ainda aguarda julamento e pode ser consultado na página do Sindicato, no banner PROCESSOS JUDICIAIS.

No julgamento restou comprovado que o Sindicato autor tem razão na reclamatória trabalhista, e a Juíza do Trabalho Dra. Clarissa Nildo de Magaldi, proferiu em sua sentença:

"condenar a reclamada a:
a)  incluir  a  parcela  "quebra  de  caixa"  na  remuneração  dos  substituídos  que  comprovarem exercer a função de Caixa;
b)  pagar,  desde  28/05/2010,  a  parcela  denominada  quebra  de  caixa  e  respectivos  reflexos incidentes  sobre  gratificação  natalina,  férias  acrescidas  do  terço  constitucional,  FGTS, anuênios, licença prêmio, PLR, APIP'S convertidas em espécie, bem como sobre as vantagens pessoais arroladas (VP GRAT SEM/ADIC TEMPO DE SERVIÇO; VP-GIP-TEMPO SERVIÇO E VP  -  GIP/  SEM  SALÁRIO  +  FUNÇÃO),  desde  que  habituais  e  pagas  sob  a  periodicidade
mensal  ou  semestral  e  demais  gratificações  que  sejam  pagas  de  forma  habitual  e  com periodicidade mensal ou semestral;
c)  recolher  os  valores  à  FUNCEF,  realizando  a  reclamada  a  integralização  do  repasse  da contribuição referente ao pagamento da parcela ora deferida.
Juros e correção monetária na forma da lei".

Documentação necessária para a execução

Os bancários que exerceram a função de Caixa, na Região de Irecê (Agências: Barra, Irecê, Morro do Chapéu e Xique-Xique), no período compreendido entre MAIO/2010 até os dias atuais, devem enviar ao Sindicato até o próximo dia 26/10/2016, o HISTÓRICO FUNCIONAL onde consta a Função CAIXA, independente de ser EVENTUAL, NÃO EVENTUAL ou CAIXA MINUTOS. A documentação pode ser encaminhada IMPRESSA para a sede do Sindicato (Rua da AABB, 850, Centro, Irecê-BA) ou por E-MAIL para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones: (74) 3641-3544 / 3641-3246 / (74) 99995-5286 e 99998-0795 (inclusive WhatsApp), ou pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.