O Sindicato dos Bancários de Irecê e Região, através do seu Departamento Jurídico, ingressou no último sábado, dia 06 de Maio, na Justiça do Trabalho da 5ª Região em Irecê, com uma Ação Civil Pública (ACP), contra a Caixa Econômica Federal, onde pleiteia tutela de urgência para impedir que o dia da Greve Geral contra as reformas da Previdência Social e Trabalhista (28 de abril, sexta-feira) e o sábado e domingo subsequente sejam descontados dos salários dos empregados.
A ACP foi protocolada sob o nº 0001132-39.2017.5.05.0291. O acompanhamento do andamento da Ação pode ser feito através do site do Sindicato em www.bancariosirece.com.br na aba PROCESSOS JURÍDICOS.
A decisão do Sindicato em recorrer à Justiça foi tomada diante da postura da Caixa manifestada às vésperas da paralisação nacional. Em mensagem eletrônica aos empregados e em comunicado aos gestores, a instituição financeira destaca que não reconhece o movimento grevista e orienta classificar o dia da greve como ‘falta não justificada’, com reflexo no pagamento do sábado e domingo (repouso semanal remunerado).
"A postura intransigente da Caixa Econômica fere de morte a Lei de Greve. Cumprimos todos os ritos para garantir a legalidade do nosso movimento. A assembleia realizada aprovou por unanimidade a paralisação no dia da Greve Geral. Não vamos ficar vendo nossos direitos sendo tolhidos através das maléficas reformas impostas pelo Governo Federal, sem fazer nada. Vamos continuar nossa mobilização e pressão para derrubar as tais reformas. Além disso, vamos buscar reparar na justiça o desconto do dia parado que a Caixa tenta impor", aponta Carlos Alberto Bezerra, presidente do Sindicatos dos Bancários de Irecê e Região.
Direito de Greve
Entre os argumentos usados pelo Sindicato, está o direito de greve, assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal, e a Lei de Greve (nº 7.783/1989) que, em seu artigo 7º, prevê a suspensão do contrato de trabalho durante a paralisação. O desconto ou compensação dos dias parados, na situação prevista no citado artigo 7º, deve ser regido por acordo coletivo. Aliás, como tem ocorrido nos últimos anos no encerramento da campanha nacional para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e aditivo, quando os sindicatos e a Fenaban negociam os dias não trabalhados durante a greve. Vale lembrar que os sindicatos solicitaram no último dia 2 abertura de negociação com a Caixa para tratar da greve geral.
O Sindicato argumenta ainda que a participação dos bancários na greve geral foi decidida em assembleia, realizada no dia 18 de abril último, e os bancos foram previamente comunicados, conforme estabelece a Lei de Greve.
"Foram cumpridos todos os ritos jurídicos exigidos pela Lei de Greve. Desde a publicação do Edital, passando pela realização da Assembleia, seguida pela publicação e comunicação à Fenaban do Aviso de Greve. Não há portanto que se se falar em desconto dos dias parados ao arrepio da Lei", destaca Dr. Délio Cunha Rocha, assessor jurídico do Sindicato dos Bancários de Irecê e Região e autor da Ação.
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