O Sindicato dos Bancários de Irecê e Região, através do seu Departamento Jurídico, ingressou na tarde desta quinta-feira, dia 25 de Maio, na Justiça do Trabalho da 5ª Região em Irecê, com uma Ação Civil Pública (ACP), contra o BANCO DO BRASIL (BB), onde pleiteia tutela de urgência para que sejam devolvidos os valores descontados no salário do último dia 20, daqueles funcionários que participaram da Greve Geral contra as reformas da Previdência Social e Trabalhista no dia 28 de abril.

O Sindicato pleiteia ainda que não sejam efetuados descontos na Cesta-Alimentação, bem como no Vale-Refeição.

O Banco do Brasil de forma intransigente e desrespeitando a Lei de Greve, impostou o código 308 (Falta Não Abonada / Não Autorizada) nos trabalhadores que participaram da Greve Geral, o que ocasionou o desconto de 01/30 avos, no salário do mês de Maio.

A ACP foi protocolada sob o nº 0001244-08.2017.5.05.0291. O acompanhamento do andamento da Ação pode ser feito através do site do Sindicato em www.bancariosirece.com.br na aba PROCESSOS JURÍDICOS.

A decisão do Sindicato em recorrer à Justiça foi tomada diante da postura inadequeda da Direção do BB em aplicar a falta não abonada e surpreender o funcionalismo com o desconto no salário referente ao dia parado. O Banco sequer se colocou à disposição para negociar com as entidades sindicais sobre a possibilidade de realizar a compensação das horas.

"A postura inadequada do  Banco do Brasil é um grave atentado à Lei de Greve. Cumprimos todos os ritos para garantir a legalidade do nosso movimento. A assembleia realizada aprovou por unanimidade a paralisação no dia da Greve Geral. Não vamos ficar vendo nossos direitos sendo tolhidos através das maléficas reformas impostas pelo Governo Federal, sem fazer nada. Vamos continuar nossa mobilização e pressão para derrubar as tais reformas. Além disso, vamos buscar reparar na justiça o desconto do dia parado que o BB já impôs", aponta Carlos Alberto Bezerra, presidente do Sindicatos dos Bancários de Irecê e Região.

Direito de Greve

Entre os argumentos usados pelo Sindicato, está o direito de greve, assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal, e a Lei de Greve (nº 7.783/1989) que, em seu artigo 7º, prevê a suspensão do contrato de trabalho durante a paralisação. O desconto ou compensação dos dias parados, na situação prevista no citado artigo 7º, deve ser regido por acordo coletivo. Aliás, como tem ocorrido nos últimos anos no encerramento da campanha nacional para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e aditivo, quando os sindicatos e a Fenaban negociam os dias não trabalhados durante a greve.

O Sindicato argumenta ainda que a participação dos bancários na greve geral foi decidida em assembleia, realizada no dia 18 de abril último, e os bancos foram previamente comunicados, conforme estabelece a Lei de Greve.

"O Sindicato cumpriu todos os ritos jurídicos exigidos pela Lei de Greve. Desde a publicação do Edital, passando pela realização da Assembleia, seguida pela publicação e comunicação à Fenaban do Aviso de Greve. Não há portanto que se se falar em desconto dos dias parados ao arrepio da Lei", destaca Dr. Délio Cunha Rocha, assessor jurídico do Sindicato dos Bancários de Irecê e Região e autor da Ação.

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