O Sindicato dos Bancários de Irecê e Região, através do seu Departamento Jurídico, conseguiu mais uma vitória na Justiça do Trabalho contra a Caixa Econômica Federal. Desta vez os beneficiados são os Tesoureiros da instituição Financeira, que passarão a receber a 7ª e 8ª horas como extras, além de receber todo o retroativo, também como horas extras desde 2005.

A ação trabalhista foi protocolada em 18 de novembro de 2015 sob o nº 0010844-24.2015.5.05.0291, pelo assesor jurídico do Sindicato, Dr. Délio Rocha. 

Sentenças

Na reclamação o Sindicato conseguiu comprovar que a jornada devida aos Tesoureiros da Caixa Econômica Federal deveria ser de apenas 06 (seis) horas e não de 08 (oito) como é praticado hoje pela empresa.

Na primeira instância, a Juiza Maria de Fátima Caribé Seixas, não reconheceu o direito dos empregados. No entanto, o Sindicato recorreu para ao TRT (2ª instância), onde a decisão foi reformada pelo Desembargador Norberto Frerichs, sendo acompanhado por unanimidade pelos Desembargadores da 5ª Turma do TRT da 5ª Região, garantindo assim, o legítimo direito dos empregados, conforme consta da decisão transcrita abaixo:

"Unanimente DAR PROVIMENTO ao recurso do Sindicato/Reclamante para, descaracterizando o exercício da função de confiança, considerar DEVIDAS AS HORAS EXTRAS relativas à SÉTIMA E OITAVA HORA DIÁRIA, com o TODOS os reflexos legais perquiridos na inicial, excluídas as parcelas de natureza indenizatória..."

Com a decisão, os Tesoureiros da Caixa Econômica, inclusive os que não tem função efetiva, ao trabalhar mais do que seis horas diárias, terão que receber as demais horas como extras.

Recurso fora do prazo

A Caixa ainda chegou a apresentar Recurso de Revista, no dia 15 de maio, no entanto não respeitou o prazo legal. Assim, no dia 25 de maio o processo foi definido como TRANSITADO EM JULGADO, e iniciada a LIQUIDAÇÃO no prazo de 60 dias. Não cabendo mais Recurso legítimo.

O Sindicato já está recolhendo a documentação dos empregados e deve apresentar o cálculo à Justiça nos próximos dias.

Outras ações

O Sindicato também já havia garantido na Justiça trabalhista, através da ação 0010140-11.2015.5.05.0291, a garantia do pagamento da Verba denominada QUEBRA DE CAIXA, para os Caixas da instituição. O valor da referida Verba deve ser implantado nos contra-cheques dos empregados ainda neste mês de Junho. O valor ficará em torno de R$ 1.390,00.

Com relação ao retroativo, já foram apresentados os cálculos, que foram embargados pela Caixa, mas que está em fase final de ajustes para a garantia do pagamento o mais rápido possível.

Ação semelhante foi protocolada sob o nº 0010142-78.2015.5.05.0291, para garantir a Verba de Quebra de Caixa também para os tesoureiros. O Sindicato obteve vitória nas duas primeiras instâncias, mas a Caixa recorreu ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) através de Recurso de Revista, que aguarda julgamento.

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