Após vitória na Justiça do Trabalho, do Sindicato dos Bancários de Irecê e Região contra a Caixa Econômica Federal, na ação que trata sobre a Quebra de Caixa para o cargo de Caixa da instituição, finalmente a empresa fez a implantação da referida verba que passa a compor os salários dos empregados a partir dos mês de junho de 2017.
O valor da Verba Quebra de Caixa Judicial é de R$ 1.389,00 (hum mil trezentos e oitenta e nove reais) e já foi paga neste dia 20 de junho.
Foram beneficiados os Caixas Efetivos das quatro agências que compõem a base do Sindicato dos Bancários de Irecê e Região: Barra, Irecê, Morro do Chapéu e Xique-Xique.
Os Caixas não efetivos e Minutos, receberão os valores proporcionais aos dias trabalhados, quando do pagamento dos valores retroativos, após a liberação judicial.
Para consultar o Ação Judicial, basta acessar o link do número do processo: 0010140-11.2015.5.05.0291 na aba PROCESSOS JURÍDICOS do site do Sindicato em www.bancariosirece.com.br
"A implantação da verba foi mais uma importante conquista do Departamento Jurídico do Sindicato, já que de agora por diante não serão mais acumulados valores para pagamentos retroativos. O valor implantado já é definitivo e sofrerá reajuste no mês de setembro que é a data-base da categoria. Agora vamos buscar com a maior brevidade que sejam pagos os valores retroativos e que envolvem também os Caixas Minutos e os Não efetivos. Esses valores somados passam de R$ 2 milhões", destaca Carlos Alberto Bezerra, presidente do Sindicato dos Bancários de Irecê e Região.
Retroativo
O Sindicato já havia apresentado cálculo à Justiça referente ao período retroativo que tem inicío em MAIO/2010 até os dias atuais. A Caixa apresentou contestações aos cálculos e o Sindicato está fazendo os ajustes para apresentar o novo cálculo nos próximos dias.
Entenda o caso
Para o Departamento Jurídico do Sindicato, os normativos internos da Caixa Econômica Federal, garantem além da verba "Gratificação de Função" para o Caixa, uma outra verba denominada "Quebra de Caixa", isso em função da atividade exercida pelo empregado.
Desse modo, em maio de 2015, o Sindicato dos Bancários de Irecê e Região protocolou Ações cobrando a referida verba tanto para os Caixas quanto para os Tesoureiros.
O processo que envolve os Tesoureiros ainda aguarda julgamento e pode ser consultado na página do Sindicato, no banner PROCESSOS JURÍDICOS.
No julgamento, restou comprovado que o Sindicato autor tem razão na reclamatória trabalhista, e a Juíza do Trabalho Dra. Clarissa Nildo de Magaldi, proferiu em sua sentença:
"condenar a reclamada a:
a) incluir a parcela "quebra de caixa" na remuneração dos substituídos que comprovarem exercer a função de Caixa;
b) pagar, desde 28/05/2010, a parcela denominada quebra de caixa e respectivos reflexos incidentes sobre gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, anuênios, licença prêmio, PLR, APIP'S convertidas em espécie, bem como sobre as vantagens pessoais arroladas (VP GRAT SEM/ADIC TEMPO DE SERVIÇO; VP-GIP-TEMPO SERVIÇO E VP - GIP/ SEM SALÁRIO + FUNÇÃO), desde que habituais e pagas sob a periodicidade
mensal ou semestral e demais gratificações que sejam pagas de forma habitual e com periodicidade mensal ou semestral;
c) recolher os valores à FUNCEF, realizando a reclamada a integralização do repasse da contribuição referente ao pagamento da parcela ora deferida.
Juros e correção monetária na forma da lei".
Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones: (74) 3641-3544 / 3641-3246 / (74) 99995-5286 (inclusive WhatsApp), ou pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.