A reforma trabalhista de Temer, além de não estimular a criação de novos empregos, prejudica diversos aspectos da vida dos trabalhadores brasileiros. Um deles está relacionado com a alteração proposta para o artigo 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo um segundo parágrafo que permite ao empregador a alteração unilateral do cargo ocupado pelo trabalhador, revertendo-o à função anterior, sem necessidade de manutenção de gratificações e adicionais no salário.
Hoje, a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que o empregado que recebeu gratificação de função por dez anos ou mais e que posteriormente foi descomissionado, sem justo motivo, retornando ao cargo efetivo, tenha a gratificação incorporada ao salário. Com a aprovação da reforma trabalhista, a súmula do TST perde a validade.
“A mudança atinge em cheio trabalhadores de bancos públicos como o BB a Caixa e o BNB. Ao permitir o descomissionamento, sem incorporação de função, com ou sem motivo justo, a medida irá reduzir significativamente a remuneração de milhares de bancários, é lamentável que a reforma tenha sido aprovada e já sancionada pelo Governo ilegítimo de Michel Temer”, reclama Carlos Alberto Bezerra, presidente do Sindicato dos Bancários de Irecê e Região e funcionário do Banco do Brasil.
BB se recusa a tratar da incorporação
No caso do BB, com a reestruturação que fechou agências e retirou cargos comissionados de quem exercia a função por mais de 10 anos, em audiências com a Procuradoria Geral do Trabalho o banco se recusou a analisar a questão da súmula 372, mesmo com os procuradores cobrando expressamente o seu cumprimento. Diante disso, a Confedereração dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) ajuizou açã exigindo que a súmula seja respeitada. Com a reforma agora aprovada e já sancionada, a súmula cai e fica legalizado esse desrespeito à lei por parte da direção do BB.
RH 184 da Caixa
Em julho de 2016, a direção da Caixa alterou o RH 184, praticamente acabando com a incorporação da remuneração de função, desrespeitando a súmula 372 do TST e aumentando a arbitrariedade do descomissionamento.
Agora com a aprovação da reforma trabalhista e a queda da súmula, que garante a irredutibilidade dos salários, nem recorrendo à Justiça os empregados vão poder preservar esse direito.
Da Redação, com SP Bancários