O programa Gestão de Desempenho Profissional por Competência e Resultados (GDP) do Banco do Brasil está sendo usado de forma equivocada. Segundo denúncias de bancários aos Sindicatos, alguns gestores se utilizam da ferramenta para punir bancários subordinados a eles.
“O Programa deveria ser utilizado como forma de aprimoramento do funcionalismo, através de um feedback sincero que permitisse um diálogo mais tranquilo entre entre as administrações e os demais empregados. Jamais poderia ser utilizado como instrumento punitivo, mas infelizmente parece que é isso que vem se tornando ao longo do tempo, principalmente em função das metas cada vez mais abusivas", denuncia Carlos Alberto Bezerra, presidente do Sindicato dos Bancários de Irecê e Região e funcionário do BB.
É importante destacar que desde 2010 os bancários do BB conquistaram cláusula no acordo aditivo específico com o BB, que aprimora o GDP ao impedir o descomissionamento arbitrário. Assim, para que o banco retire a função de um trabalhador são necessárias três avaliações negativas consecutivas, uma em cada semestre. "Infelizmente não conseguimos estender esta regra também para os administradores (Gerentes Gerais) das Unidades, mas vamos continuar lutando", destaca o dirigente.
No entanto, conforme vem sendo denunciado, alguns gestores estão burlando essa regra, distribuindo avaliação negativa sem qualquer feedback ao bancário.
“Essa postura está equivocada. Para que haja uma avaliação negativa é preciso muito diálogo, buscar possibilitar que o trabalhador faça adequações e mudanças na forma de realização e cumprimento daquilo que está pactuado no Acordo de Trabalho", pondera o presidente do Sindicato.
O que diz a cláusula 45ª
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA: DISPENSA DE FUNÇÃO OU DE COMISSÃO EM EXTINÇÃO DECORRENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
O BANCO, na vigência do presente acordo, observará três ciclos avaliatórios consecutivos de GDP com desempenhos insatisfatórios, como requisito para dispensa de função ou de comissão em extinção de funcionário na forma das instruções normativas específicas.
Parágrafo Único – Excetuam-se os funcionários que exerçam as comissões de 1º, 2º e 3º Níveis Gerenciais e 1º Nível de Assessoramento das Unidades Estratégicas – UE, 1º e 2º Níveis Gerenciais das Unidades Táticas – UT, 1º Gestor de Unidades de Apoio - UA e Unidades de Negócios – UN.
A cláusula é válida até 1º de Setembro de 2018, já que o Acordo foi assinado por dois anos.
As entidades sindicais já cobraram do Banco a reabertura de diálogo sobre o tema e agora aguarda o agendamento da data para a negociação.
Da Redação com SP Bancários