Após a aprovação das propostas nas assembleias, o Comando Nacional dos Bancários volta a se encontrar com os representantes da Fenaban, Banco do Brasil, Caixa e Banco do Nordeste nesta sexta-feira, 31 de agosto, às 14h, em São Paulo, para assinar a Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2020, o acordo da PLR, além dos acordos de trabalho específicos em cada empresa.
Com a assinatura, os bancos se comprometeram a pagar a primeira parcela da PLR até o dia 20 de setembro.
O acordo prevê reajuste de 5% na participação nos lucros e resultados. Assim, a parcela fixa total da regra básica da PLR passa a R$ 2.355,76 – lembrando que a esse montante é somado 90% do salário base –; e o teto da parcela adicional (distribuição linear de 2,2% do lucro líquido do banco) passa a R$ 4.711,52.
Na primeira parcela, os bancários recebem 60% da regra básica, ou seja, 54% do salário + R$ 1.413,46; e a parcela adicional: distribuição linear de 2,2% do lucro líquido do semestre, com teto de R$ 2.355,76 .
Confira a regra da PLR:
PLR Total: Regra Básica + Parcela Adicional
• Regra Básica: 90% do salário + valor fixo de R$ 2.355,76. Caso o montante não atinja 5% do lucro líquido dos bancos o valor será elevado até o limite individual de 2,2 salários.
• Parcela Adicional: Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido anual dos bancos, com teto de R$ 4.711,52
Antecipação da PLR
• 60% da regra básica, ou seja, 54% do salário + R$ 1.413,46
• Parcela adicional: Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido semestral dos bancos, com teto de R$ 2.355,76
Fonte: FEEB BA/SE