Mais um golpe contra os direitos dos trabalhadores brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional nesta quinta-feira (30/8), por 7 votos a 4, a terceirização de atividades-fim das empresas, liberando a adoção dessa medida pelas companhias.
O julgamento havia sido interrompido na quarta, quando o placar estava cinco a quatro pela constitucionalidade da medida. Nesta quinta, os ministros Celso de Mello, o que está há mais tempo no Supremo, e a presidente, Cármen Lúcia, também votaram pela constitucionalidade da terceirização da atividade-fim.
Com a decisão, a terceirização de atividades centrais das empresas passa a ter aval da Justiça, após ser sancionada em lei por Michel Temer em 2017. Antes da sanção por Temer, as companhias só podiam terceirizar as chamadas atividades-meio, que não constituem seu foco principal.
Votaram a favor da constitucionalidade da terceirização irrestrita os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, relatores do caso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Votaram contra a medida Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Trabalhadores terceirizados costumam estar submetidos a condições mais precárias que aqueles contratados diretamente. Segundo o Dieese, os terceirizados recebem salários 24,7% menores que aqueles dos efetivos, permanecem no emprego pela metade do tempo, além de ter jornadas maiores.
Fonte: FEEB BA/SE com Brasil 247