A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base da Medida Provisória 881. Foram 345 votos a favor, 76 contrários e uma abstenção. Apelidada como “MP da Liberdade Econômica”, depois das alterações realizadas feita pela Câmara dos Deputados no texto original, o nome mais correto deveria ser “MP da Exploração”.

Editada com a finalidade de reduzir a burocracia e limitar o poder de regulação do Estado sobre as empresas, a proposta aprovada avança sobre as leis do trabalho, transformando-a numa espécie de minirreforma trabalhista.

“Já retiraram diversos direitos dos trabalhadores com a reforma trabalhista. Se essa proposta passar pelo Senado da forma como está, mais uma série de conquistas deixarão de existir”, alertou o vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, Vinícius de Assumpção Silva.

Os trabalhadores deixarão de ter, por exemplo, o direito de receber dobrado pelo trabalho aos domingos e feriados, dias antes considerado como “repouso semanal remunerado”. Basta que o patrão dê uma folga compensatória durante a semana. “Folga aos domingos para conviver com a família? Apenas uma vez por mês”, observou o vice-presidente da CONTRAF.

Vinícius destacou ainda que o texto aprovado na Câmara nesta terça-feira revoga a Lei 4178/1962, que proíbe o trabalho aos sábados nos estabelecimentos de crédito. “O descanso semanal remunerado aos domingos e a proibição do expediente bancário aos sábados não é apenas uma questão trabalhista. É também uma questão de saúde do trabalhador e de melhoria do desempenho no trabalho”, explicou.

“Os bancários manipulam grandes quantias de dinheiro. Quando a tarefa é exercida por muitas horas, gera estafa e isso leva a erros. Os erros são cobrados dos trabalhadores, que precisam arcar com o prejuízo e ainda são demitidos. Imagina a tensão de trabalhar com quantias tão grandes de recursos e saber que, se houver algum erro, isso pode sair de sua conta”, observou o vice-presidente da Contraf-CUT. “Antes de inventar uma lei como essa, o deputado deveria se preocupar em consultar a categoria para saber o motivo da proibição do expediente bancário aos sábados. Saber que a folga aos finais de semana é uma forma de aliviar a tensão”, concluiu, lembrando que a categoria bancária é a que mais sofre com os afastamentos para tratamento de transtornos mentais.

Orquestração empresarial

Para Jeferson Meira (Jefão), secretário de Relações do Trabalho da CONTRAF, as alterações propostas pela Câmara dos Deputados e a aprovação da proposta em plenário é resultado do lobby empresarial no Congresso Nacional.

“Há uma clara orquestração por parte do empresariado e do atual governo em destruir o que restou dos direitos trabalhistas após a reforma do Temer. Estão querendo compensar a incompetência desse governo em gerar emprego e renda atacando a dignidade do trabalho e da pessoa humana através de uma MP que, a despeito de desburocratizar a economia, precariza e traz insegurança jurídica aos contratos de trabalho”, denunciou.

Jefão lembrou ainda que os bancos já vinham burlando a lei e abrindo unidades aos sábados. “A Caixa já convocou seus empregados para, aos sábados, atender a demanda pelo saque de benefícios dos trabalhadores. O Santander tentou, neste ano, realizar um trabalho ‘voluntário’ de orientação financeira, utilizando seus próprios funcionários. Também recebemos denúncias de clientes que se assustam e duvidam da origem de ligações de gerentes de outros bancos aos sábados”, informou. “Nossa Convenção Coletiva determina que a jornada de trabalho deve ser cumprida de segunda a sexta-feira, exceto nos casos especiais de compensação bancária e das centrais de teleatendimento. Por isso, vamos continuar lutando contra a aprovação desta MP e, mesmo se ela for aprovada, vamos continuar exigindo o cumprimento de nossa CCT”, concluiu o dirigente sindical da CONTRAF.

Algumas das perdas do trabalhador

  1. Permite que o repouso semanal remunerado aos domingos seja apenas uma vez por mês;
  2. Retira o direito de o trabalhador receber em dobro quando trabalhar aos domingos e feriados (se o patrão der folga em outro dia, o outro dia vira o descanso semanal remunerado);
  3. Desobriga a empresa de manter um cartão de ponto, que é utilizado pelo trabalhador como comprovação das horas trabalhadas além da jornada normal;
  4. Revoga a lei que limita o expediente bancário de segunda a sexta-feira.

Fonte: CONTRAF / Paulo Flores