O trabalhador da Caixa precisa ficar atento ao registro das horas trabalhadas no Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon) nesse período de pandemia causado pelo coronavírus (Covid-19). A orientação da Caixa e da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) é para que os trabalhadores que não estão no trabalho remoto batam o ponto.

Sem o registro, o trabalhador poderá não ter o pagamento das horas extraordinárias e outros benefícios. Além disso, a falta do ponto poderá acarretar o descumprimento do regulamento interno da Caixa e o empregado ainda poderá sofrer sansões internas e no caso de autuações das autoridades.

Com o registro das horas trabalhadas feito corretamente, ficam resguardados todos os direitos dos empregados. Há casos de empregados que não estão fazendo o registro para não extrapolar a jornada definida no contrato. Segundo a CEE/Caixa, ao ser consultada, a Caixa informou que não está ocorrendo o Índice de Redução de Hora Extra (IHE) do rol de metas das unidades.

Em outros casos, os trabalhadores estão registrados em trabalho remoto, mas estão atuando nas agências, o que é uma grande irregularidade.

Na legislação vigente, o registro da jornada de trabalho se faz necessário no trabalho presencial, para empresas com mais de 20 funcionários, como é o caso da Caixa. O SIPON deve corresponder a realidade laborada, as horas extras efetuadas devem ser adequadamente registradas (artigo 74 da CLT e Súmula 338 do C. TST). O Ministério Público do Trabalho já investiga fraudes nos registros de pontos da Caixa, inclusive foi ajuizada ação civil pública na Justiça do Trabalho.

A CEE orienta os empregados a não aceitarem trabalhar sem registro das horas e denunciar os casos de omissão aos sindicatos.