Funcionários do Itaú de todo o Brasil participam das Assembleias a partir desta segunda-feira (11), para votar na proposta de acordo de banco de horas negativo para os trabalhadores do banco que estão afastados por conta da pandemia do coronavírus, mas que não conseguem realizar suas tarefas em casa, e por isso não estão trabalhando em regime de home office. Estão incluídos nesse acordo alguns bancários do grupo de risco e também os trabalhadores de agências que estão em esquema de rodízio, trabalhando uma semana e folgando na seguinte.

O acordo prevê abono dos dois primeiros meses da quarentena, março e abril. Ou seja, o trabalhador afastado não terá de compensar horas relativas a estes dois meses. O banco de horas negativo só passa a contar a partir de maio.

Além disso, os trabalhadores terão desconto de 10% nas horas devidas. Por exemplo, se o bancário sair da quarentena devendo 200 horas, ele só terá de compensar 180 horas, pois 20 horas (10% das horas devidas) serão abonadas.

O acordo só vale enquanto durar a quarentena adotada por conta da pandemia do coronavírus. E a compensação iniciará no mês seguinte ao final da quarentena, limitada a duas horas por dia e somente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, por 12 meses. Isso significa que o trabalhador não terá de compensar essas horas em feriados ou finais de semana; portanto, as horas trabalhadas em feriados, sábados ou domingos deverão ser pagas como horas extras. E caso o bancário seja demitido após a pandemia (o Itaú se comprometeu a não demitir durante a pandemia), as horas devidas não serão descontadas na rescisão.

O Itaú também deu opção ao bancário afastado de trabalhar no teleatendimento, com treinamento para isso. A jornada do call center é de 6 horas, mas mesmo que a jornada desse bancário seja de 8 horas, ele não terá de compensar essas duas horas a menos quando voltar para sua jornada normal.

Confira o Edital de Convocação abaixo:

EDITAL ASSEMBLEIA

GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE IRECÊ E REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.266.952/0001-01, Registro Sindical, referente ao livro 098, folhas 053, ano 1984 (Carta Sindical) por seu presidente, abaixo assinado convoca todos os empregados bancários, associados ou não, que prestam serviços no conglomerado do Banco Itaú S/A, na base territorial deste sindicato, para a assembleia extraordinária específica que se realizará no dia, 12 de maio de 2020, às 15:00h, em primeira convocação, e às 15:30h, em segunda convocação, no endereço à Rua Aurélio José Marques, 44, Centro, Irecê (BA), para discussão e deliberação acerca da seguinte pauta:

1. Aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial, com vigência de dois anos a contar da sua assinatura, a ser celebrado com o Conglomerado Itaú.



Irecê/Bahia, 08 de maio de 2020.

 

Carlos Alberto Rodrigues Bezerra

Presidente