O movimento sindical, através de negociação com o Congresso, está tentando reduzir alcance da MP 936, que permite a adoção de acordos individuais de salário e jornada ou da suspensão de contratos de trabalho.
No texto em vigor atualmente, as empresas só ficam obrigadas a negociar com os sindicatos a intenção de aplicar as regras da MP para quem ganha a partir de R$ 3.135. Mesmo nesses casos, se o corte de salário e jornada for de 25%, a mudança pode ser feita por acordo individual. Porém, o artigo 7º da Constituição veda redução salarial, a não ser que estabelecida por meio de convenção ou acordo coletivo.
A MP, editada em 1º de abril por conta da pandemia, foi questionada principalmente na permissão de acordos individuais. No dia 17 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a liminar requerida em ação direta de inconstitucionalidade. O STF considerou a MP constitucional e ressaltou o caráter emergencial.
Contudo, as centrais sindicais entendem que os acordos individuais enfraquecem os trabalhadores e por isso tentam melhorar esse quadro reivindicando que o governo garanta 100% do salário para quem tiver alteração na jornada ou suspensão no salário e que isso só possa ser aplicado após decisão coletiva, além da criação de política permanente para o período de crises.
Recentemente o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou um levantamento mostrando que a atuação dos sindicatos tem conseguido melhores as condições para os trabalhadores.
Fonte: FEEB BA/SE