O Sindicato dos Bancários de Irecê e Região orienta pelo ‘VOTO NÃO’ para as alterações do Estatuto da Caixa de Assistência Médica dos Funcionários do BNB (CAMED). A votação está prevista para acontecer nos dias 25 e 26 deste mês.
O movimento sindical é contrário a qualquer medida que seja prejudicial aos trabalhadores. Além de repudiar desinvestimento das conquistas que obtiveram ao longo do tempo, segue na luta pela preservação da CAMED e da saúde dos associados, em todas as frentes de inserção que a democracia permite. Vale ressaltar que a calamidade pública decorrente da pandemia, e por isso, a assistência médica se faz extremamente necessária.
A Caixa de Assistência Médica dos Funcionários do BNB (CAMED) encaminhou mensagem aos associados na qual anuncia que realizará uma consulta para fins de alteração no seu Estatuto Social. A justificativa é que está seguindo uma recomendação do Conselho de Administração do Banco (CONSAD-BNB) no sentido de cumprir determinações de instâncias do Governo Federal para que o BNB seja excluído da qualidade de MANTENEDOR da Caixa Médica. Assim, a CAMED argumenta que por se tratar de matéria estatutária será necessária a consulta ao corpo social, conforme estabelece o próprio Estatuto da instituição. (veja aqui na íntegra mensagem da Camed)
É importante pontuar alguns aspectos relevantes que consubstanciam a ênfase da Associação em contraponto à medida, haja vista a AFBNB preconizar que pela situação de crise estrutural e sobretudo de calamidade pública, mais do que nunca os trabalhadores precisam de proteção, de assistência, e não, de desinvestimento das conquistas que obtiveram ao longo do tempo e com muita luta. Logo, não soa prudente, tampouco justo, a adoção de retrocessos que ensejam danos à saúde dos associados. Neste sentido é salutar agregar as considerações:
1) A CAMED constitui parte fundamental da política de Recursos Humanos do BNB. Isto porque a Caixa Médica opera sobre planos de saúde, sendo uma ação essencial do Banco na perspectiva da proteção e preservação do seu maior patrimônio – os funcionários – no tocante ao bem mais precioso destes, que é a saúde, a própria vida, enfim;
2) A qualidade de MANTENEDOR estabelece a responsabilidade do BNB quanto ao suprimento por eventual situação de crise financeira na CAMED, no tocante à situação de insolvência administrativa, conforme Artigo 3º, item “b”, do Estatuto Social da Caixa Médica. Caso a referida condição seja extinta, o BNB estará desobrigado de quaisquer responsabilidades neste mister, ou seja, daquilo que lhe é de atribuição pela condição de MANTENEDOR. Além disso, não é demais deduzir que os associados sequer terão como questionar eventuais danos pertinentes, inclusive na justiça, exatamente por não constar mais no Estatuto. Assim, as obrigações decorrentes passarão a ser de incumbência integral dos associados, o que se torna impraticável, haja vista a incompatibilidade diante da condição de assistidos e de assalariados dos mesmos;
3) O CONSAD-BNB é uma instância constituída para legislar acerca de matérias referentes ao Banco, o que leva ao entendimento de que não é adequado fazê-lo em relação à CAMED, como se pode concluir ter acontecido no caso em pauta. Assim, é coerente que a CAMED reconsidere o direcionamento, inclusive declinando do encaminhamento apontado, com a discussão nas suas esferas de governança, sobretudo no Conselho Deliberativo, a quem compete, de fato, definir sobre os rumos da Caixa neste âmbito;
4) A resolução 23 da CGPAR traz no seu conteúdo uma série de elementos que a AFBNB constata como extremamente prejudicial, inclusive colocando em risco a própria sobrevivência das caixas médicas, a exemplo da CAMED. Por considerar que a mesma constitui ameaça à CAMED e acarretar danos a saúde e à vida dos usuários, a AFBNB ingressou com uma ação na justiça, com pedido de ‘Liminar’, no intuito de impedir o impacto das medidas sobre a CAMED; (veja ação aqui)
5) Já constam decisões favoráveis aos trabalhadores por ações jurídicas impetradas por entidades de outros segmentos contra os efeitos da R23 CGPAR;
6) Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de Decreto Legislativo (PDC 956/2018) de autoria da Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF) com o intuito de anular a R23 CGPAR. O Projeto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) e está aguardando ser apreciado pelo plenário da Casa Legislativa. Enquanto o PDC segue em trâmite, ainda sem o desfecho, e diante da exiguidade e proximidade dos prazos que a Resolução estabelece para que seus impactos sejam concretizados, a AFBNB considerou necessário ingressar na justiça no sentido de sustar tais efeitos, conforme já registrado acima.
Fonte: Da redação com FEEB BA/SE