O prazo para usufruir da folga assiduidade, o qual está garantido na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), termina em 31 de agosto. A data deve ser definida pelo funcionário em conjunto com o gestor.

É necessário que os bancários fiquem atentos pois a folga não pode ser convertida em pecúnia, não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.

A folga assiduidade foi conquistada pela categoria bancária em 2013 e, conforme o texto da CCT 2018/2020, é devida a todos os bancários com um ano de vínculo empregatício. Para ter direito agora, o bancário não pode ter falta injustificada registrada no período de 01/09/2018 a 31/08/2019

Além disso, a Caixa, atendendo reivindicação dos trabalhadores, instituiu o direito a cinco dias de Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular (APIP). Sendo assim, fica desobrigada do cumprimento da cláusula relacionada à folga assiduidade.

Fonte: FEEB BA/SE