Na última terça-feira (22/9), foi publicado no Dário Oficial da União a Portaria que autoriza a remarcação de perícia médica agendada e não realizada por conta da ausência de médicos peritos nas agências do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS).
A remarcação pode ser realizada através do número 135, sendo exclusiva nos casos de não comparecimento do usuário na data agendada ou em que não foi possível a realização do atendimento. Além disso, a perícia médica só poderá ser remarcada para o local de atendimento inicialmente agendado.
O Instituto também informou que a possibilidade de remarcação pela Central 135 não se aplica para as agências que permanecem fechadas ou para as agências que não ofertem serviços de perícia médica.
Agências do INSS foram reabertas para atendimento presencial no último dia 14. Entretanto, os médicos peritos não retomaram as atividades por considerar que não havia segurança para o trabalho devido à pandemia de covid-19 e todas as perícias médicas agendadas foram suspensas até a adequação das agências.
Fonte: FEEB BA/SE