Na última quarta-feira (28/10), o Santander comunicou que os trabalhadores com as funções de gerente de atendimento e supervisores (N 9) passarão, a partir de 1º de dezembro, a não registrar o ponto (controle de jornada), conforme o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A ação é preocupante, pois dificulta o controle de jornada de trabalho e, consequentemente, a sobrecarga. Vale ressaltar que o Santander vem desrespeitando o acordo de não demissão durante a pandemia e desligou mais de 2 mil bancários no período.
Os sindicatos orientam que os trabalhadores que foram submetidos a essa condição denunciem às entidades os desvios e a extrapolação de jornada, assim serão informados quantos aos seus direitos.
Nenhum bancário é efetivamente autônomo em suas decisões e funções e, portanto, não pode ser comparado ao empregador em autonomia, como sugere o artigo 62 da CLT.
Fonte: FEEB BA/SE