Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1635/20, que estabelece medidas excepcionais para a prevenção do coronavírus em agências bancárias.
Dentre os pontos, os bancos devem realizar o acesso de clientes por meio de agendamento prévio, oferecer álcool em gel a funcionários e clientes, promover dentro das agências o distanciamento de, pelo menos, dois metros entre os clientes e informar sobre a prevenção da Covid-19.
Caso seja aprovado, com descumprimento das regras, o banco poderá ser penalizado com multa, proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação.
Esse Projeto de Lei, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), altera a Lei 13.056/17, que trata da atuação do Banco Central.
Fonte: FEEB BA/SE