A notícia não é boa para os trabalhadores. O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta do plenário a ação que pode atingir todos os trabalhadores que têm ou já tiveram algum saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde janeiro de 1999. O julgamento estava marcado para 13 de maio e era aguardado ansiosamente.
Na oportunidade, seria julgada Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Solidariedade, que pede a mudança do índice de correção das contas do FGTS. Atualmente, esses saldos são corrigidos pela Taxa Referencial (TR), que está zerada há algum tempo. As contas do FGTS são corrigidas pela TR + juros de 3% ao ano e os rendimentos têm ficado abaixo da inflação. Uma grande perda para os trabalhadores.
Caso a decisão do STF seja favorável à Adin 5.090, o colegiado irá declarar inconstitucional o uso da TR na correção do FGTS e todas as ações ainda em curso ou que venham a ser propostas terão que ser julgadas seguindo esse entendimento.
A decisão pode repercutir também em outras situações, como programas de financiamento subsidiados pelo FGTS e financiamentos pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), que são corrigidos pela TR.
Os bancários seguem na torcida para que a matéria volte logo à pauta de votação.
Fonte: FEEB BA/SE