Sindicatos e federações de bancários estão cobrando da Caixa o pagamento correto da primeira parcela da participação nos lucros e resultados (PLR). O valor creditado nas contas dos empregados no dia 10 de setembro não corresponde ao valor devido no tocante à parcela adicional da regra da Fenaban e à PLR Social.

De acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho da Caixa, a PLR dos 83.294 empregados é composta pela soma da PLR Fenaban com a da PLR Social. A Caixa paga 50% a título de adiantamento da regra básica da regra da Fenaban (90% do salário + R$ 2.807,03 x 50%), mais 2,2% do lucro do 1º semestre distribuído linearmente como parcela adicional. Como PLR Social, o valor corresponde a 4% do lucro líquido do semestre distribuído linearmente entre os empregados, proporcionalmente aos dias trabalhados individualmente no período.

A primeira parcela é calculada com base no lucro líquido do primeiro semestre. O valor devido para a Parcela Adicional seria equivalente a divisão linear de R$ 10.843.513.000,00 x 2,2%, que resultaria em valor de cerca de R$ 2.864,04. No entanto, para o caso da parcela adicional, o ACT prevê teto individual de R$ 2.807,03 na antecipação. Portanto justamente esse teto seria o valor devido como antecipação da parcela adicional para cada empregado da Caixa.

O ofício deixa claro que o questionamento é com relação ao adiantamento de PLR 2021 pago pela Caixa, especificamente quanto ao percentual do Lucro Líquido da parcela adicional da PLR Fenaban, equivalente a 2,2% do lucro líquido, e da PLR Social, equivalente a 4% do lucro líquido.

Já com relação à PLR Social, o valor é equivalente à divisão linear de 10.843.513.000,00 x 4%, o que resultaria em valor de cerca de R$ 5.276,38. No caso da PLR Social não se aplica teto individual.

Mas, os valores calculados pela Caixa, porém, correspondem à R$ 1.451,01 e R$ 2.638,20, ou seja, praticamente metade do valor devido. Na prática a forma utilizada pela Caixa resultou no pagamento não de 50% destas duas parcelas, conforme previsto no ACT, mas sim 25%, pois houve uma dupla divisão por 2, primeiro ao utilizar o lucro semestral e depois ao aplicar em cima deste valor nova divisão por dois.

O erro é absurdo e injustificado, demonstrando a falta de preparo da atual direção para atuação na Caixa. Diante disso, as entidades sindicais cobram a imediata correção dos valores e pagamento aos empregados até o dia 30 de setembro, prazo final para o pagamento da primeira parcela da PLR.