Depois de muita cobrança, a direção da Caixa apresentou neste domingo (25/10) uma proposta de acordo para a campanha salarial dos bancários, contemplando questões gerais e também reivindicações específicas do funcionalismo.  A Caixa propôs o reajuste nos mesmos moldes da Fenaban, com a aplicação do índice de 10% nos salários e de 14% nos vales refeição e alimentação e 13ªcesta alimentação.

A PLR segue a regra da Fenaban, acrescida da PLR Adicional Caixa - 4% do lucro líquido de 2015, distribuído igualmente para todos os empregados e da PLR Parcela Complementar - Caixa, que garante no mínimo uma remuneração base para todos empregados.

No que se refere aos dias parados da greve, caso a proposta seja aceita, será utilizado o mesmo formato proposto pela Fenaban. Dessa forma,  não haverá desconto e a compensação resultaria em abono de 63% dos dias parados para quem faz jornada de seis horas e de 72% dos dias para quem faz de oito horas. 

A proposta inclui ainda a suspensão da terceira onda do programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), fim dos 15 minutos de pausa para mulheres antecedendo a jornada extraordinária (em localidades onde não existem ações judiciais), retorno do adiantamento odontológico (a partir de janeiro de 2016), devolução dos dias descontados em mobilizações em defesa da Caixa 100% Pública e contra a terceirização, e promoção por mérito para 2017, no plano de carreira.

Depois de analisar a proposição, o Comando Nacional dos Bancários  decidiu por maioria indicar a aceitação da proposta específica da Caixa nas assembleias que serão realizadas pelos sindicatos na próxima segunda –feira (26/10). Votaram contra: Bahia, Sergipe, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo e Pará.

Confira as principais propostas específicas da Caixa: - Condicionadas à aceitação nas assembleias de segunda-feira:

Reajuste Salarial – A Caixa aplicará reajuste de 10% nos salários e pisos, mesmo percentual definido na mesa da Fenaban. Assim como, os 14% de reajuste nos vales refeição, alimentação e 13ª cesta.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)  - segue a Fenaban

I - Regra Básica

90% da remuneração base ajustada em setembro de 2015, acrescido do valor fixo de R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

II – Parcela Adicional

2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2015, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas em ACT.

PLR adicional da Caixa -  4% do lucro líquido no exercício de 2015, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas em ACT.

PLR Parcela Complementar - A Caixa garantirá no mínimo uma remuneração base a todos os empregados, ainda que a soma da PLR Fenaban e PLR adicional não atinja este limite.

Antecipaão da PLR - 60% do valor total da PLR devida, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT.

Horas extras - Manutenção da cláusula referente à prorrogação da jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias, realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos e pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 (vinte) empregados.

Incentivo à elevação da escolaridade - Serão oferecidas 1600 bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas.

Ausências permitidas - Para efeito de ausência permitida para levar cônjuge, companheiro(a), pai, mãe, filho(a), enteado(a) ou dependente menor de 18 anos, ao médico.  A Caixa propõe alterar de até 2 dias, para 12 ou 16 horas, conforme a jornada do empregado, de 6 ou 8 horas.

Promoção por mérito -  ano base 2016 - Realizará sistemática avaliação em 2016, para promoção por mérito em 2017, referente ao ano base de 2016, dos empregados ativos em 31.12.2016, com, no mínimo, 180 dias de efetivo exercício em 2016.

Comissões de Conciliação - A Caixa se compromete a renovar a assinatura do ACT que regulamenta a Comissão de Conciliação por ocasião do seu vencimento.

Além da manutenção dos temas Jornada de Trabalho e Auxílio-Alimentação, terá a inclusão do tema Natureza Salarial do Auxílio-Alimentação, dentre os assuntos passíveis a serem conciliados, a partir de janeiro de 2016.