Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro

Uma vitória importante para aposentados do INSS e servidores públicos. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9/8) o Projeto de Lei 2131/07, que estabelece multa para instituições financeiras no caso de realização de empréstimos consignados sem autorização expressa do titular do benefício. A proposta será enviada ao Senado.

A regra valerá também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil. A multa será de 10% se a instituição não provar que houve engano justificável ou fraude sem a participação dela ou de seus prepostos.

O projeto pretende evitar situações em que aposentados ou servidores recebem valores que teriam sido objeto dessas operações financeiras sem autorização, resultando em encargos.

O texto prevê que o beneficiário do INSS ou servidor terão 60 dias, contados da data de recebimento dos valores, para pedir à instituição a devolução dos valores depositados. A solicitação poderá ser feita por meio de qualquer canal oficial de comunicação da empresa.

Se efetivado o pedido dentro desse prazo, a instituição financeira terá 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude, sob pena de pagamento da multa ao consumidor.

Nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do servidor ou beneficiário do INSS e de seu consentimento para a contratação da operação.