Após quase 20 anos de cobrança, a Funcef vai apresentar o modelo de incorporação do REB ao Novo Plano às entidades de defesa dos participantes e à patrocinadora, a Caixa, esta semana. O diretor de Benefícios da Fundação, Jair Pedro Ferreira, explicou que o modelo está em fase de finalização.

A reivindicação pela incorporação do REB existe desde a criação do Novo Plano, em 2006. Quando o REB foi criado em 1998, o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) preparava a Caixa para privatização. Por isso o plano possui desvantagens, entre elas um menor percentual de contribuição paritário com a Caixa. A partir da criação do Novo Plano, as tratativas para incluir os participantes do REB começaram. Foram várias tentativas até que um modelo fosse apresentado em mesa de negociação em outubro de 2014, quando a incorporação foi incluída em cláusula no Acordo Coletivo de Trabalho de 2014/2015.

Em 2017 o governo, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), criou impeditivos em relação aos cálculos retroativos. Sem avanço, o tema emperrou no governo Bolsonaro – junto à gestão de Pedro Guimarães na Caixa, uma série de ações travaram o processo de incorporação. O tema voltou a ser discutido no segundo semestre de 2021.

Condições desiguais

Os participantes do REB são submetidos a condições previdenciárias inferiores em comparação ao Novo Plano. O percentual de contribuição é uma delas. No Novo Plano, a contribuição é de 5% a 12%; no REB, é apenas de 2% a 7%, diminuindo a possibilidade de acumular uma reserva maior para a aposentadoria.

Além disso, a base de cálculo de remuneração do REB não inclui CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado), ao contrário do Novo Plano. Há outro problema para os participantes do REB: no resgate os participantes têm prejuízos, pois não podem resgatar 100% do saldo.

O Novo Plano também é superior em relação à taxa de administração dos aposentados e pensionistas, benefício por invalidez e pensão por morte. O REB também não possui Fundo de Revisão de Benefícios (FRB) – mecanismo que garante aumento real em caso de excedente financeiro no plano.

Fonte: FEEB BA/SE