A dor de perder um filho durante a gravidez ou logo após o nascimento sempre existiu. No entanto, durante séculos, foi silenciada, ignorada e tratada com frieza por instituições e governos. Apenas em maio de 2025 foi sancionada a lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, voltada ao acolhimento de famílias que enfrentam a perda gestacional, perinatal ou neonatal — ou seja, até 27 dias após o parto.
A nova legislação, que será incorporada ao SUS, representa uma vitória importante para mães enlutadas, principalmente para as mulheres que, historicamente, sofreram caladas diante da perda e do descaso. A lei garante a possibilidade de realizar ou não liturgias fúnebres, assegura o direito de contato com o bebê, quando desejado, e determina que mães enlutadas não sejam acomodadas nas mesmas alas de puérperas com filhos vivos, uma medida básica de humanidade, que por muito tempo foi negada. Também passa a ser garantido o direito à assistência psicológica, exames para identificar causas do óbito e acompanhamento específico em uma nova gestação.
É o reconhecimento de que o luto materno importa, de que a dor da perda precisa ser acolhida e de que nenhuma mulher deve atravessar esse momento sozinha. É também um avanço na luta por um SUS mais humano, que compreenda o cuidado como um direito e não como um favor.
Agora, é preciso garantir a implementação real, com estrutura, formação de profissionais e sensibilidade nos atendimentos. Que essa política seja apenas o começo de um novo tempo, onde a dor das mulheres seja ouvida, acolhida e respeitada. Porque dignidade não se negocia, se conquista e se exige.
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