Os bancários com filhos ou dependentes com deficiência, incluindo pessoas acometidas pelo TEA (Transtorno do Espectro Autista) e outras condições que exijam cuidados permanentes têm garantidos auxílio Creche/Babá sem limite de idade.


O direito é assegurado pela cláusula 16ª da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho). Uma conquista significativa na luta por inclusão e igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho, que garante suporte às famílias que enfrentam rotinas mais desafiadoras no cuidado dos filhos.


De acordo com a Convenção, o auxílio não possui limite de idade para o dependente com deficiência, desde que a condição seja comprovada por meio de declaração ou documentação médica emitida por instituições públicas de saúde ou por profissionais vinculados a convênios mantidos pelo banco empregador.


Cada empresa, no entanto, adota procedimentos específicos para o acesso ao direito, o que inclui documentação, prazos e critérios de pagamento. Por isso, é essencial que os bancários procurem o setor de RH dos bancos para se informar sobre as exigências e a forma correta de solicitar o auxílio.


A garantia do direito reforça o compromisso do movimento sindical com uma política de trabalho humana e inclusiva, que reconhece as diferentes realidades das famílias.

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