Durante sessão ocorrida hoje (16) no Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o rito de tramitação do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, o ministro Edson Fachin votou pela validação da votação secreta ocorrida na Câmara para a eleição da comissão especial do impeachment. Além de votar a favor do voto secreto, Fachin também considerou que a presidenta não tem direito à defesa prévia antes da decisão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acolheu o pedido de interrupção do mandato de Dilma. Segundo a decisão do ministro, o Senado também não pode arquivar o processo se a Câmara decidir pela abertura.

Para Fachin, não há obrigatoriedade de defesa prévia antes da abertura do processo, apenas nos procedimentos seguintes à ação. A decisão do ministro validou a eleição da chapa oposicionista, ocorrida no último dia (8). O magistrado entende que o judiciário não deve interferir no processo de votação, por se tratar de questão interna da Câmara.

Em seu voto, Fachin entendeu ainda que somente após eventual instauração do processo de impeachment pelo Senado, a presidenta seria afastada por 180 dias do cargo para que a Casa possa julgar o processo por crime de responsabilidade. De acordo com o ministro, o Senado não poderá arquivar o processo de impeachment após decisão da Câmara dos Deputados de aprovar, por dois terços dos deputados, como prevê a lei, rejeitar o prosseguimento da ação. Para o ministro, a Casa não tem competência para deixar de instaurar o processo.

Sobre a alegação de imparcialidade de Eduardo Cunha para deflagar impeachment, o ministro afirmou, em seu voto, que a questão trata de julgamento político, que não pode ser impedido pelo Judiciário, em função de o deputado atuar como representante de seus eleitores.

A sessão será retomada amanhã (17). Dez ministros ainda precisam votar.

As principais regras discutidas pelos ministros são a defesa prévia da presidenta Dilma Rousseff antes da decisão de Eduardo Cunha, a votação secreta para eleição da comissão especial do processo pelo plenário da Casa, a eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a prerrogativa do Senado em arquivar o processo de impeachment mesmo se a Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento pelo crime de responsabilidade.

Principais pontos do voto do ministro

1) Aspectos processuais da lei 1079/50, que regula os processos de crimes de responsabilidade, devem ser analisados à luz da Constituição.


2) Reserva de lei do processo e julgamento junto com a Constituição.


3) Câmara julga admissibilidade. Senado processa e julga.


4) Os regimentos internos da Câmara e do Senado podem ser aplicados subsidiariamente na auto-organização das Casas.


5) Após o recebimento do pedido de impeachment pela presidência da Câmara, a presidenta Dilma Rousseff apresenta defesa prévia antes da decisão de admissibilidade na Comissão Especial que trata da matéria.


6) A formação da Comissão pode ser feita por indicação de líderes ou por chapas avulsas, contanto que seja respeitada a proporcionalidade partidária.


7) A eleição da Comissão por voto secreto não é inconstitucional.


8) A votação da inadmissibilidade da Comissão pelo Plenário será nominal e por maioria simples.


9) O parecer final da Comissão: alegações finais da Presidência - discussão - só será admitida por 2/3 dos votos.


10) A Câmara não é tribunal de pronúncia.


11) No Senado, não existirá juízo de admissibilidade. O Senado é obrigado a processar e julgar.


12) Instaurado o processo no Senado, a Presidente será afastada por 180 dias. 

De Brasília, Ruth de Souza - Portal CTB (com informações Agência Brasil)