Nova lei sancionada pelo presidente Lula estabelece protocolo de atendimento para mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, vítimas de violência física e sexual. A Lei nº 15.516/2026 determina que o atendimento seja feito de forma integrada entre os serviços de saúde e segurança pública.


O protocolo estabelece que o primeiro atendimento à vítima seja feito por um profissional de segurança pública, que deverá encaminhar a vítima à unidade pública de saúde mais próxima, além de registrar a ocorrência. Também fica determinado o treinamento periódico para os profissionais envolvidos nos atendimentos.


A nova legislação altera a Lei do Minuto Seguinte, de 2013, que já assegurava medidas como amparo médico, psicológico e social, exames preventivos, informações sobre os direitos da vítima e a notificação obrigatória dos casos de violência sexual às autoridades competentes.


Agora, fica determinado, também, a preservação e encaminhamento dos vestígios coletados no exame médico-legal à perícia, que terá prazo de 10 dias para concluir e encaminhar o laudo à autoridade policial. Além disto, a medida orienta que as unidades onde os atendimentos são realizados sejam equipadas com salas reservadas ao acolhimento e atendimento das vítimas.


No caso de a vítima ser menor de idade, o Conselho Tutelar deverá ser acionado, podendo autorizar e adotar os procedimentos previstos pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O descumprimento do protocolo que resulte em revitimização ou prejuízo à vítima poderá configurar crime de violência institucional.

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