O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por unanimidade, manter o veto à candidatura de um advogado condenado por lesão corporal contra a própria esposa. A Corte também anunciou que encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta de alteração da Lei da Inelegibilidade, para incluir expressamente a restrição à disputa eleitoral por pessoas condenadas por crimes de violência contra mulher.


O processo envolve o advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia concorrer ao cargo de deputado federal por Alagoas, este ano. Ele foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de violência doméstica. O pedido de registro de candidatura já havia sido anteriormente enviado e negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. A decisão foi, posteriormente, mantida pelo TSE.


O ministro Dias Toffoli, relator do processo, destacou que a violência de gênero contra a mulher deve ser considerada dentro do sistema jurídico de proteção à vida e integridade feminina. Segundo entendimento da corte, a restrição já se baseava na Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece restrições à candidatura de pessoas por determinados crimes.


Durante o julgamento, a corte considerou que a Lei da Inelegibilidade pode deixar espaço para interpretações inadequadas e, portanto, defendeu que uma previsão explícita quanto às condenações por violência contra a mulher ajudaria a evitar controvérsias jurídicas. A proposta ainda será encaminhada ao Congresso para consideração, mas o entendimento firmado pelo TSE, ao manter o veto, já poderá orientar julgamentos semelhantes, destacando que a ocorrência deve pesar na avaliação de quem pretende ocupar cargo público.

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