Foi publicado no diário oficial da união desta terça-feira (7/6) uma lei que obriga os bancos a emitir um recibo de quitação de dívidas no prazo de 10 dias úteis. A nova ordem começa a valer dentro de 90 dias.

A regra não se aplica às hipóteses em que a lei determine procedimentos e prazos específicos, devendo a instituição financeira esclarecer essas situações excepcionais no documento ou protocolo que fornece em resposta ao requerimento do interessado.

No caso de contratos de financiamento imobiliário, a instituição financeira fornecerá o termo de quitação no prazo de 30 dias a contar da data de liquidação da dívida.

Fonte: FEEB BA/SE