A Organização Internacional do Trabalho (OIT) calcula que o Brasil terá 8,4 milhões de desempregados no ano de 2016, o que significa um aumento de 0,3% em relação ao ano passado.

Em tempos de crise econômica, trabalhadores devem ficar de olho nos seus direitos – e o seguro-desemprego é um deles.  Se você é registrado, já deve ter ouvido falar desse benefício, garantido aos brasileiros pela Lei 13.134/15 (que trouxe mudanças na lei anterior de 1994 e 1990) e serve como assistência financeira temporária aos desempregados durante o período de busca de outra oportunidade.

Assim como antes, o seguro-desemprego exige requisitos básicos para o direito ser entregue, tais como demissão sem justa causa, dispensa indireta ou descumprimento de um acordo pelo empregador, entre outras. É preciso ficar atento nas novas exigências requeridas.

Confira as regras para obtenção do benefício:

Primeira vez: terá que comprovar que atuou com carteira assinada por 12 meses consecutivos nos 18 meses anteriores à demissão
Segunda vez: terá de comprova nove meses de trabalho em 12 meses antes da dispensa
Terceira vez: valerá o prazo de seis meses ininterruptos de trabalho para que faça jus ao benefício

Afinal, quem pode receber o seguro-desemprego?

- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;

- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

- Pescador profissional durante o período do defeso;

- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Como solicitar?

Quando você é dispensado sem justa causa, recebe da empresa um Requerimento do Seguro-Desemprego preenchido, assim, duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto dos documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques.

Quais documentos são necessários?

- Guias do seguro-desemprego conforme Resolução CODEFAT nº 736 (Empregador Web);

- Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;

- Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista;

- Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;

- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);

- Comprovante de residência;

- Comprovante de escolaridade.

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