É comum ouvirmos trabalhadores e trabalhadoras afirmarem que conhecem seus direitos. Essa afirmação apesar de comum nem sempre revela é verdadeira. Por vezes, apesar de saber que os têm, poucas pessoas sabem explicam efetivamente quais são os direitos  garantidos por lei.  

Dessa forma, com o objetivo de esclarecer e contribuir para que esses direitos sejam efetivamente respeitados, a assessoria parlamentar do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) divulgou uma lista desses direitos fundamentais dos trabalhadores.

Os trabalhadores têm seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conheça aqui os principais direitos:

  • Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30/11. Segunda parcela até 20/12;
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
  • Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  • Licença-maternidade de 120 ou 180 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
  • Licença paternidade de 5 dias corridos;
  • FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
  • Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  • Garantia de 12 meses em casos de acidente;
  • Adicional noturno para quem trabalha de 22 as 5 horas;
  • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
  • Seguro-desemprego.

Fonte: Diap