Citando trecho "sem o seu trabalho o homem não tem honra, e sem a sua honra se morre, se mata", da música "Guerreiro Menino", de Gonzaguinha, a desembargadora Ivana Magaldi, pertencente à primeira turma do (TRT-BA) Tribunal Regional do Trabalha da Bahia, condenou o Itaú por assédio moral contra um idoso de 75 anos, vítima de uma rescisão indireta do contrato de trabalho, em Salvador.
 
O banco queria forçar a demissão do funcionário, para não pagar os direitos trabalhistas e o idoso, que atuou 56 anos no Itaú, teve todas as atribuições de trabalho retiradas pelo empregador. A situação teria impossibilitado o crescimento profissional e gerado um processo depressivo no bancário.
 
Após a condenação, o Itaú terá de pagar aviso prévio, férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3, 13° salários simples e proporcionais, FGTS acrescido de 40%, indenização em relação ao período da estabilidade (em dobro), além de saldo de salários e honorários advocatícios.

Fonte: SEEB/BA